Vou te explicar sobre nossa política de estorno.
Não será aceito o cancelamento/estorno:
- Após a aprovação de seu pedido e/ou efetivação do pagamento junto aos órgãos governamentais competentes, devido à impossibilidade de estorno de valores por esses órgãos.
Estorno Total.
O estorno total do pedido só pode ser realizado enquanto o pedido ainda não foi aprovado, ou seja antes do pagamento dos débitos aos órgãos do governo.
Estorno Parcial.
O estorno parcial do pedido poderá ser realizado em todos os casos em que foi impossibilitado o pagamento do licenciamento aos órgãos do governo.
Motorista, vale lembrar! A não emissão do documento digital de licenciamento devido a multas renainfs não se enquadram nas regras de estorno, uma vez que já foi realizado o pagamento do licenciamento aos órgãos do governo.